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Um procedimento essencial na hora de fazer festas em seu condomínio

Ainda a respeito de segurança, assunto sobre o qual falamos no post anterior, gostaríamos de enfatizar que, se a segurança na portaria no dia-a-dia deve ser sempre revisada, quando houver uma festa no prédio ou no condomínio, mais ainda. Nesses casos, o ideal é que o morador, dono da festa, avise o síndico com a […]

Por Carolina Giovanelli
Atualizado em 25 fev 2017, 21h41 - Publicado em 11 out 2016, 23h01
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  • marcelinha-adriana-goes4

    (Foto: Adriana Goes)

    Ainda a respeito de segurança, assunto sobre o qual falamos no post anterior, gostaríamos de enfatizar que, se a segurança na portaria no dia-a-dia deve ser sempre revisada, quando houver uma festa no prédio ou no condomínio, mais ainda.

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    Nesses casos, o ideal é que o morador, dono da festa, avise o síndico com a antecedência devida e, mais do que isso, lhe passe uma relação com o nome e sobrenome de cada um dos convidados, se possível, com o número de um documento pessoal.

    A experiência da primeira reunião de condomínio

    Sim, isso dá um trabalho enorme, mas é absolutamente imprescindível para se evitar qualquer imprevisto desagradável.

    Mais ainda, é importante que o porteiro, que estará trabalhando no dia da festa, seja informado sobre o evento e sobre o procedimento ideal: que ele não deixe ninguém entrar, a menos que seu nome esteja na lista. Caso contrário, que ele fale com o dono da festa e só permita sua entrada mediante autorização.

    Cuidados em relação à segurança nunca são demais.

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