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Pedaladas fiscais nos condomínios

Pedaladas é uma expressão, hoje em dia, muito comum no noticiário, que indica a transferência de um dinheiro destinado para uma finalidade específica para outra diversa sem autorização legal. + Como fazer a reciclagem de lixo no seu prédio Apesar de não ser recomendável, muitos síndicos insistem em realizá-las sem a concordância dos condôminos e/ou do […]

Por VEJA SÃO PAULO
Atualizado em 26 fev 2017, 13h44 - Publicado em 23 mar 2016, 17h20
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    Pedaladas é uma expressão, hoje em dia, muito comum no noticiário, que indica a transferência de um dinheiro destinado para uma finalidade específica para outra diversa sem autorização legal.

    Como fazer a reciclagem de lixo no seu prédio

    Apesar de não ser recomendável, muitos síndicos insistem em realizá-las sem a concordância dos condôminos e/ou do corpo diretivo do condomínio.

    Por incrível que pareça, existem casos ocorridos em que o síndico pegou o dinheiro reservado para o pagamento do 13º salário dos funcionários do prédio e “torrou” a quantia na decoração do hall do condomínio.

    O correto, para a decoração do hall, é que o síndico, em assembléia específica e/ou extraordinária, proponha previamente uma arrecadação específica, o que evita o comprometimento da saúde financeira tanto do condomínio quanto dos condôminos, que acabam sendo obrigados a pagar rateios extras para cobrir os deficits ocasionados pelas pedaladas.

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    Saiba o que fazer quando você tem um pet e vai mudar para um condomínio

    Nem todo mundo sabe, mas o síndico que não exerce satisfatoriamente as suas responsabilidades, em relação aos condôminos que representa, deve arcar com as consequências negativas de seus atos, obrigando-se a reembolsar os prejuízos causados.

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