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O que você precisa saber ao alugar sua vaga na garagem

Digamos que você tenha vendido o seu carro porque não o usa mais com tanta frequência: recentemente, passou a trabalhar perto de casa – ou vice-versa – e o carro passava a maior parte do tempo parado. Vendê-lo, então, fazia todo sentido. Em tese, você tem uma garagem sem uso, portanto, nada mais justo do […]

Por VEJA SÃO PAULO
Atualizado em 26 fev 2017, 11h32 - Publicado em 10 jun 2016, 19h40
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    Digamos que você tenha vendido o seu carro porque não o usa mais com tanta frequência: recentemente, passou a trabalhar perto de casa – ou vice-versa – e o carro passava a maior parte do tempo parado. Vendê-lo, então, fazia todo sentido.

    Em tese, você tem uma garagem sem uso, portanto, nada mais justo do que alugá-la e conseguir um dinheiro extra, certo? Errado.

    Primeiro, vale dizer que existem dois tipos de vagas na garagem: as determinadas, quando você é o dono desse pequeno espaço e estaciona o seu carro sempre no mesmo lugar, e as indeterminadas, aquelas que não são individualizadas e você acaba parando o seu carro onde é possível.

    Alugar, vender ou mesmo emprestar a vaga de garagem para quem não mora em seu prédio só era possível caso a convenção condominial permitisse, após a edição do atual Código Civil.

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    No entanto, atualmente, a legislação prevê, sendo a sua vaga determinada ou indeterminada, que ela pode ser alugada exclusivamente para alguém que more em seu condomínio.

    Ainda assim, existe um aplicativo para celular que conecta o proprietário de garagem em condomínio para locação avulsa a terceiros não residentes, o que viola frontalmente o texto legal.

    Resumo: convém não se arriscar!

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