O que você precisa saber ao alugar sua vaga na garagem
Digamos que você tenha vendido o seu carro porque não o usa mais com tanta frequência: recentemente, passou a trabalhar perto de casa – ou vice-versa – e o carro passava a maior parte do tempo parado. Vendê-lo, então, fazia todo sentido. Em tese, você tem uma garagem sem uso, portanto, nada mais justo do […]
Digamos que você tenha vendido o seu carro porque não o usa mais com tanta frequência: recentemente, passou a trabalhar perto de casa – ou vice-versa – e o carro passava a maior parte do tempo parado. Vendê-lo, então, fazia todo sentido.
Em tese, você tem uma garagem sem uso, portanto, nada mais justo do que alugá-la e conseguir um dinheiro extra, certo? Errado.
Primeiro, vale dizer que existem dois tipos de vagas na garagem: as determinadas, quando você é o dono desse pequeno espaço e estaciona o seu carro sempre no mesmo lugar, e as indeterminadas, aquelas que não são individualizadas e você acaba parando o seu carro onde é possível.
Alugar, vender ou mesmo emprestar a vaga de garagem para quem não mora em seu prédio só era possível caso a convenção condominial permitisse, após a edição do atual Código Civil.
No entanto, atualmente, a legislação prevê, sendo a sua vaga determinada ou indeterminada, que ela pode ser alugada exclusivamente para alguém que more em seu condomínio.
Ainda assim, existe um aplicativo para celular que conecta o proprietário de garagem em condomínio para locação avulsa a terceiros não residentes, o que viola frontalmente o texto legal.
Resumo: convém não se arriscar!