Crise imperando, volta e meia ficamos sabendo que, em um ou em outro condomínio, surgem mais e mais gatosnet ou TVs a gato – para quem não sabe, o uso clandestino do sinal da TV a cabo.
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Pode, Arnaldo? Evidentemente, não pode. E o que poucos sabem é que a atitude é passível de cadeia! Trata-se de furto com pena de três a cinco anos de detenção.
Nesses casos, o ideal é conversar com o síndico e pedir para que ele tome as providências devidas. E ele tanto pode conversar com o morador quanto pode avisar a operadora.
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Mas ele não pode simplesmente se recusar a intervir. Uma das suas funções mais importantes dentro de um condomínio é justamente prezar para que o condomínio se conserve na legalidade. Ou seja, ele não pode se furtar de agir ante a conduta ilegal do condômino que gatuna a TV a cabo.