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Como resolver uma queda de braço no meu condomínio?

Sem querer, você se envolveu em um conflito em seu condomínio. Você sabia que atualmente é possível utilizar a mediação ou conciliação para resolver uma série de problemas assim, ao invés de entrar com uma ação contra seu vizinho? A mediação e a conciliação são formas modernas para a resolução de questões desse tipo que, […]

Por VEJA SÃO PAULO
Atualizado em 26 fev 2017, 12h10 - Publicado em 2 Maio 2016, 18h58
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Sem querer, você se envolveu em um conflito em seu condomínio. Você sabia que atualmente é possível utilizar a mediação ou conciliação para resolver uma série de problemas assim, ao invés de entrar com uma ação contra seu vizinho?

A mediação e a conciliação são formas modernas para a resolução de questões desse tipo que, diante dos custos e da demora do Poder Judiciário em solucionar os litígios, têm sido cada vez mais usadas e até incentivadas (Leis 9.099/95 e 9.307/96).
A ideia é que, por meio de acordo escrito entre os envolvidos, os conflitos sejam solucionados de forma rápida e satisfatória.

A diferença entre ambas é que a conciliação é celebrada em juízo e a mediação é entabulada na esfera extrajudicial e, portanto, muito mais célere.

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