Tal é a crise hoje, que estima-se que 40% dos moradores atualmente estejam com o pagamento dos seus condomínios atrasados.
Ninguém deixa de pagar o condomínio do prédio em que mora ou trabalha por mero acaso. Mas, quando isso ocorre, mesmo sem querer, o inadimplente acaba prejudicando os outros condôminos, que acabam arcando com as despesas por meio de rateio extra.
O que, afinal, pode ser cobrado do condômino inadimplente? Legalmente, de acordo com o novo Código Civil, pode-se cobrar multa de até 2% sobre o valor da contribuição condominial, além de juros de mora contados a partir do vencimento da quota não paga. E essa cobrança deve ser feita já no primeiro boleto não pago.
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Por outro lado, o síndico ou o condomínio não pode impedir a entrada no prédio de condôminos inadimplentes, ou proibi-lo (ou aos seus familiares) de usar as áreas comuns do condomínio, ou impedir que ele alugue a sua unidade.
Nem pensar em cortar o fornecimento de gás, água ou energia elétrica da unidade devedora como forma de persuasão! Segundo a lei, esse tipo de atitude é absolutamente vetada uma vez que atenta contra a dignidade da pessoa humana.
Cabe mais a diplomacia e o bom senso de ambas as partes.