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Área de lazer de condomínio não pode ser utilizada por não moradores

Você e sua família acabam de se mudar para o condomínio dos sonhos: piscina, playground, área gourmet com churrasqueira, quadra para futebol de salão… É justo que vocês queiram compartilhar a novidade com seus parentes e amigos mais próximos. Certo? Errado. Em geral, as normas de cada condomínio devem ser bastante claras quanto a essas […]

Por VEJA SÃO PAULO
Atualizado em 26 fev 2017, 12h44 - Publicado em 28 mar 2016, 14h02
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    Você e sua família acabam de se mudar para o condomínio dos sonhos: piscina, playground, área gourmet com churrasqueira, quadra para futebol de salão… É justo que vocês queiram compartilhar a novidade com seus parentes e amigos mais próximos. Certo?

    Errado. Em geral, as normas de cada condomínio devem ser bastante claras quanto a essas questões. E o que acontece é que os condomínios, geralmente, não autorizam o uso das áreas comuns por visitantes, sejam eles adultos ou crianças.

    Faz sentido: imagine, para exemplificar, se 10% das famílias que moram em um condomínio com cinco torres de 20 andares cada um, dois apartamentos por andar, convidassem seus amigos ou parentes mais próximos a cada final de semana para usar a piscina ou a quadra de futebol de salão do condomínio? Haveria praticamente uma invasão a cada sábado ou domingo, prejudicando o sossego e até mesmo a segurança dos demais condôminos.

    Isso, entretanto, não significa que possam haver regras um pouco mais brandas, que limitem o acesso de visitantes a um número adequado ao condomínio.

    Para se viver bem em sociedade, especialmente em condomínio, deve-se ter o bom-senso como meta, buscando sempre observar o direito alheio, dos demais moradores.

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