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Vendedora consegue anular demissão por não ir ao emprego durante lockdown

Na época em que ela recebeu a informação de dispensa por justa causa, estabelecimentos estavam fechados devido a pandemia

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
22 mar 2022, 11h32
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  • Uma vendedora que trabalhava em um shopping center da zona sul de São Paulo conseguiu reverter a sua demissão por abandono de emprego por não ter comparecido ao trabalho durante a quarentena de 2020. Se não tivesse conseguido essa decisão favorável, ela perderia a maior parte das verbas rescisórias a que teria direito, o que conseguiu ao final do processo.

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    Imposta pelo governo estadual há dois anos, a medida obrigou que a maior parte das atividades econômicas –sobretudo os estabelecimentos comerciais– encerrassem temporariamente as suas atividades como forma de tentar frear o avanço do número de casos da doença logo no início da pandemia de Covid-19.

    Segundo decisão da 17ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), mesmo se a funcionária quisesse ir até o local, não conseguiria entrar, já que o complexo estava fechado.

    Ela começou a trabalhar em dezembro de 2018. Grávida, no ano seguinte tirou licença-maternidade e, já no início de 2020, estava em férias. Após o fim do descanso, antes da pandemia, ela faltou 25 dias seguidos sem justificativa. Em seguida, apresentou um atestado médico de 15 dias.

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    Ao fim desse prazo, em 30 de março de 2020, ela novamente não voltou ao trabalho e faltou por oito dias seguidos. No dia 6 de abril de 2020, ela mandou um e-mail para a empresa perguntando como voltaria ao trabalho, já que o shopping estava fechado. No dia seguinte, 7 de abril, recebeu o comunicado de demissão por justa causa.

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    O problema é que o estabelecimento comunicou a todos os funcionários por e-mail que havia suspendido todas as suas atividades temporariamente no dia 31 de março.

    A relatoria da ação em segunda instância ficou a cargo da juíza Patrícia Therezinha de Toledo. Ela menciona na decisão que, mesmo se a vendedora tivesse ido trabalhar, de nada adiantaria. Isso confirmado pela própria defesa da empresa onde a vendedora trabalhava.

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    A magistrada ainda explicou que embora a vendedora tivesse várias faltas, elas não poderiam servir de justificativa para a demissão por abandono de emprego, uma vez serem necessários 30 dias ininterruptos de faltas injustificadas para configurar abandono de emprego.

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    Apesar disso, a vendedora foi demitida. Só que por justa causa e acabou recebendo todas as verbas rescisórias a que tinha direito pelo período que atuou no cargo.

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