A Agência Nacional de Saúde Suplementar decretou nesta quarta (2) a alienação compulsória da Unimed Paulistana, que deve repassar sua carteira de clientes para outros planos de saúde. O órgão regulador disse que a empresa está quebrada e sem capacidade de operação.
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Conforme a resolução publicada no Diário Oficial da União, está suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora, que tem trinta dias para fazer a renegociação. Para a transferência de clientes, a ANS afirma que dará prioridade a alguma outra Unimed. Em janeiro, o Superior Tribunal de Justiça havia decidido que a empresa é responsável, solidariamente, por qualquer outra Unimed do Brasil.
Com faturamento estimado de 2,7 bilhões de reais ao ano, a operadora possui aproximadamente 750 000 beneficiários, principalmente moradores da cidade de São Paulo. Do total, aproximadamente 78% estão em planos coletivos (empresariais e por adesão).
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“A ANS determinou que a Unimed Paulistana deve negociar a transferência da totalidade de sua carteira de beneficiários no prazo de 30 dias corridos após o recebimento da intimação. A interessada deverá possuir situação econômico-financeira adequada e manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores”, afirmou a ANS em nota.
Caso a alienação não seja realizada no prazo estabelecido, a agência fará uma oferta pública para que operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários. A ANS ainda ressalta que os beneficiários precisam manter o pagamento de seus boletos para garantir o direito à migração para uma nova operadora.
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Em nota, a Unimed Paulista diz que “está comunicando clientes, corretoras e cooperativas sobre a decisão da ANS e informando que o atendimento à carteira em vigor continua normalizado”.