A Justiça de São Paulo negou nesta quarta (15) a suspensão do funcionamento do aplicativo Uber, que permite o transporte de passageiros em carros particulares. A decisão foi da 29ª Câmara de Direito Privado.
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O pedido da suspensão desse serviço foi feito por entidades que representam os taxistas, que alegam que o aplicativo fornece serviços “de modo clandestino e ilegal”, promovendo assim a concorrência desleal.
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“Embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes, afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos”, justificou a desembargadora Silvia Rocha em seu relatório.
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Os desembargadores Carlos Henrique Miguel Trevisan e Neto Barbosa Ferreira também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
No dia 30 de junho, a Câmara Municipal aprovou, em primeira votação, a proibição em São Paulo do polêmico aplicativo. Na ocasião, o projeto foi aprovado por 48 votos a um.
Já no início de julho, a prefeitura informou que pretende usar agentes para pedir caronas pelo aplicativo Uber e apreender os carros, que prestam serviço tido como ilegal, quando chegarem para as corridas. A nova fiscalização ainda não tem data para começar, mas deve usar guardas civis metropolitanos e policiais militares.