Por decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (15), a multa de R$ 5 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2022 para o governo de São Paulo.
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Na avaliação do TSE, Tarcísio de Freitas fez uso, via redes sociais, de palavras que contêm “a mesma carga semântica de pedido de voto”. Esse conteúdo representa, segundo o ministro-relator da matéria Raul Araújo, “elemento objetivo para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada”.
A representação contra o governador foi apresentada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) e, na avaliação do TRE, Freitas teria feito “pedido explícito de voto na postagem realizada no Instagram no período de pré-campanha, o que não é permitido”. Na sequência, o tribunal condenou o candidato eleito ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
“Com relação aos autos, apesar das alegações em contrário do agravante, as expressões contidas na mensagem veiculada no vídeo e referidas no acórdão regional revelam nitidamente a intenção de pedido de voto, adequando-se à definição de propaganda eleitoral, conforme entendimento mais recente desta Corte Superior”, disse o ministro Raul Araújo.