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TRT apura conduta de juiz que vestiu camisa do São Paulo em audiência

Diego Petacci, que também incluiu hino do time em decisão judicial, teve Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 12 nov 2021, 12h58 - Publicado em 12 nov 2021, 12h54
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  • O Tribunal Regional do Trabalho confirmou nesta quinta feira (11) que foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Diego Petacci, juiz que vestiu a camisa do São Paulo Futebol Clube em audiência online e incluiu o hino do time na íntegra em decisão judicial. A informação foi revelada pelo portal g1.

    Os dois casos ocorreram no dia 24 de maio em Santo André, um dia após o São Paulo ser campeão do Campeonato Paulista. Segundo o juiz corregedor Sérgio Pinto Martins, relator do processo administrativo, o juiz se vestiu de “forma inadequada” e agiu com “falta de decoro, de compostura e em desacordo com o Código de Ética da Magistratura e com o cumprimento dos deveres do cargo”.

    O processo foi aberto na Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e como punição pode ser aplicada pena de censura. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a pena de censura é aplicada “reservadamente” no caso de “reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto”. Além disso, o juiz punido não pode ser promovido pelo prazo de um ano.

    A assessoria do TRT também informou que juízes de primeiro grau, como Diego, “não precisam necessariamente usar toga”. Porém, na visão do relator, o juiz deu um “mal exemplo para a sociedade” e deu a entender que “a Justiça do Trabalho não é um órgão sério”.

    Segundo a reportagem, o órgão ainda não decidiu se irá punir Diego, que continua atuando como juiz substituto em Santo André, no ABC Paulista. Ele ainda não comentou o caso.

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    No processo, ele alegou que “não destratou as partes e que não vai mais fazer o ato de colocar hino na ata e de fazer audiência sem paletó ou com camiseta de clube” e que não foi a sua intenção “desrespeitar as partes, o Tribunal ou a carreira”.

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