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Tribunal nega pedido de registro de candidatura do PCO ao governo estadual

Edson Dorta, que encabeça chapa, ainda não teve as contas da campanha a prefeito de Campinas de 2016 julgadas; cabe recurso ao TSE

Por Clayton Freitas
Atualizado em 6 set 2022, 12h14 - Publicado em 6 set 2022, 12h10
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  • O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) indeferiu o pedido de candidatura do PCO (Partido da Causa Operária) ao governo estadual nas eleições deste ano. A decisão, por unanimidade, ocorreu pelo fato de Edson Dorta, que encabeça a chapa, ainda não ter as contas da campanha eleitoral de 2016 julgadas, quando foi candidato a prefeito de Campinas, no interior do estado. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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    Dorta aparece com 1% das intenções de voto segundo pesquisa Datafolha publicada no dia 1º deste mês.

    Em seu voto, o relator do caso non TRE-SP ,Silmar Fernandes, explicou que no dia 3 de agosto Dorta entrou com pedido de regularização por ainda não ter prestado as contas de campanha de 2016. Ocorre que o pedido ainda não foi julgado na instância de origem, e, com isso, a situação de seu registro está irregular e ele não pode concorrer ao cargo de governador.

    “O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias”, segundo escreveu Fernandes em sua decisão.

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    Ainda segundo o relator, já foi concedido prazo de três dias para que o candidato comprovasse a sua quitação eleitoral, o que não foi feito. O voto do relator  indeferindo a candidatura teve aval dos seus pares no TRE-SP.

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    Já a candidata a vice-governadora, Lílian Cristina Miranda, cumpriu todas as exigências legais para poder concorrer ao cargo, segundo o TRE-SP, porém, como foi indeferido o pedido da chapa, ela também está fora da disputa.

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    A reportagem não conseguiu localizar Dorta e o PCO por intermédio de seus contatos disponíveis no TSE para comentarem o assunto.

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