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Tribunal cancela transferência de domicílio eleitoral de Moro para SP

A decisão impede que ele seja candidato pelo estado nas eleições deste ano

Por Clayton Freitas
Atualizado em 7 jun 2022, 19h20 - Publicado em 7 jun 2022, 18h59
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  • Em julgamento realizado nesta terça-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral decidiu cancelar a inscrição eleitoral de Sérgio Moro (União Brasil) no Estado de São Paulo. A decisão não impede que ele seja candidato nas eleições deste ano, apenas impede que isso seja feito por São Paulo.

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    Uma ação do PT contra o ex-ministro e ex-juiz da Lava Jato denunciava que ele não mora em São Paulo e transferiu seu domicílio eleitoral apenas por motivos eleitorais. A transferência foi feita no dia 30 de março na 5ª Zona Eleitoral, no bairro Jardim Paulista (zona oeste). À época Moro indicou morar em um hotel da cidade. Toda a carreira do ex-ministro foi cunhada em Curitiba, onde reside.

    Durante a sessão, o advogado do PT, João Vicente Augusto Neves disse que Moro nunca demonstrou vínculo algum com a cidade de São Paulo, nem mesmo em suas redes sociais. “Não há qualquer menção à cidade de São Paulo, menção de reconhecimento, só de Curitiba”, disse. “Ele diz apenas ser torcedor do São Paulo”, afirmou.

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    Já o advogado Gustavo Bonini Guedes, que defende Moro, afirmou que toda a transferência foi feita de forma legal. Ele afirmou que o ex-juiz fez diversas hospedagens no hotel desde dezembro de 2021, o que comprovaria que ele tem vínculo. Além disso, Guedes afirmou que Moro recebeu várias honrarias no estado, e isso confirmaria elo afetivo com São Paulo. “Há prova farta de vínculo eleitoral, político e afetivo com São Paulo”, diz.

    O relator da ação foi o juiz Mauricio Fiorito. Em seu voto ele afirmou que a lei fala em vínculo específico, e que os títulos recebidos por Moro em Sorocaba, Rio Grande da Serra, Itaquaquecetuba e o da Ordem do Ipiranga, concedido pelo governo estadual, não atendem a esse critério. “Isso não prova que ele tem vínculo específico com a cidade de São Paulo”, disse.

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    O relator também afirmou que as notas fiscais do flat e do hotel usados por Moro também não servem como prova, já que ele se hospedou num total de 19 dias num intervalo de três meses: foram três noites em dezembro; cinco em janeiro; seis em fevereiro e outras cinco em março. “Os poucos dias que este se hospedou no referido hotel coloca em dúvida que ele despendia mais tempo aqui ou em Curitiba”, afirmou. “As publicações das redes sociais comprovam apenas que ele visitou São Paulo algumas vezes”, disse.  Com isso, ele indeferiu o pedido de transferência.

    O placar foi de 4 a 2 ela ilegalidade da manobra adotada pelo ex-ministro e ex-juiz da Lava jato. O voto do relator foi seguido por outros três colegas. Dois votaram favoravelmente a permanência do domicílio eleitoral de Moro em São Paulo. Moro pode agora recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

    Apesar de ainda não ter se decidido, Moro era uma das principais apostas do União Brasil para puxar votos no estado. Ele não havia se manifestado a respeito do revés até as 19h20 desta terça-feira.

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