Avatar do usuário logado
Usuário

TRE determina exclusão de post pago de Tarcísio com crítica a Rodrigo

No post, Tarcísio disse que "governador só pisa na favela para inaugurar uma ou outra obra"; tribunal vedou impulsionamentos com críticas a adversários

Por Hyndara Freitas 13 set 2022, 16h04 •
Os candidatos ao governo de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Rodrigo Garcia (PSDB).
Os candidatos ao governo de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Rodrigo Garcia (PSDB). (Divulgação | Governo de São Paulo/Divulgação)
Continua após publicidade
  • O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta terça-feira (13), que o candidato a governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) não pode impulsionar uma publicação no Facebook no qual faz críticas diretas ao atual governador e candidato à reeleição Rodrigo Garcia (PSDB).

    + Prédio centenário que abrigou colégio começa a ser restaurado no Ipiranga

    O post impulsionado de Tarcísio no Facebook dizia: “É preciso fazer a diferença na vida das pessoas. Hoje, o governador só pisa na favela pra inaugurar uma ou outra obra, enquanto o problema real não se resolve. É esgoto, é falta de estrutura, é desemprego e abandono. A minha missão como governador é mudar a vida das pessoas e deixar legado, e acredito que Deus me capacitou pra isso. Te convido a conhecer as minhas propostas e história. Acompanhe a minha página”.

    A coligação São Paulo Pra Frente, composta pelo PSDB, Cidadania, Avante, MDB, Patriota, União, Podemos, PP e Solidariedade, que apoia Rodrigo, então acionou a Justiça questionando o post por conta do trecho sobre o governador só visitar favelas para inaugurar obras. Em 4 de setembro, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho determinou a suspensão do impulsionamento.

    A campanha de Tarcísio recorreu e, por unanimidade, o tribunal entendeu que os conteúdos pagos nas redes sociais são permitidos, mas só podem ser usado para promover o próprio candidato – e não falar mal de outros. Assim, foi mantida a decisão do juiz.

    Continua após a publicidade

    “É vedada a realização de propaganda negativa. Não estamos tratando de postagens regulares, não entendo que é caso de retirada da postagem em si, porque para isso precisaria incidir em discurso injurioso, calunioso, mas de impulsionamento. Há obviamente aqui um conteúdo que extrapola o permissivo legal em relação a essa poderosíssima ferramenta tecnológica, que deixa um legado que depois é inviável de ser apagado”, afirmou o juiz Barbosa Filho, relator do caso, nesta terça.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.
    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas
    Impressa + Digital no App
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital no App

    Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

    Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
    *Assinantes da cidade do SP

    A partir de 29,90/mês