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Dono de veículo já pode transferir pontos da CNH pela internet

Até então, o procedimento só podia ser realizado pelo correio ou pessoalmente, e levava, em média, dois meses

Por Estadão Conteúdo
2 ago 2017, 21h10 • Atualizado em 2 ago 2017, 21h38
Trânsito em São Paulo: agora, é possível transferir multas pela internet (R/Veja SP)
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  • A prefeitura passou a disponibilizar, no início da semana, um serviço para que a transferência de pontuação de multas seja feita pela internet. Até então, isso só podia ser realizado pelo correio ou pessoalmente, e levava, em média, dois meses. O serviço, agora, pode ser concluído em dez dias, segundo a Secretaria de Mobilidade e Transportes (SMT).

    O procedimento é usado nos casos em que o dono do veículo deseja transferir determinada infração para o verdadeiro condutor responsável pela ocorrência. A partir de agora, o proprietário do veículo multado poderá ainda acompanhar o andamento do processo no novo portal do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).

    No segundo semestre deste ano, o portal do DSV permitirá também que recursos de multas sejam feitos pela internet. Segundo a Secretaria de Mobilidade e Transportes, a análise da defesa da autuação ficará mais rápida e o processo, que demora atualmente de três a quatro meses, poderá terminar, em média, em quinze dias.  A pasta estima que a medida leve a uma economia de recursos públicos, por causa da digitalização de processos e da eliminação da necessidade do uso de papéis.

    Para se cadastrar no novo site do DSV, o proprietário do veículo deve ter em mãos RG, CPF e número do Renavam do veículo. Depois de acessar o portal pelo link dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br, é necessário criar um login e preencher dados pessoais.  O site apresentará ao proprietário a opção de indicar um condutor infrator. Deverão ser inseridos, então, os dados do condutor do veículo no momento da infração. O documento gerado pelo site precisará ser assinado por ambos (condutor e infrator) e, depois, digitalizado e anexado no próprio site.

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