Neste domingo (5), os eleitores comparecerão às urnas para escolher deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente, exatamente nessa ordem. Brasileiros alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. Mesmo conhecendo o ritual, é comum deixar escapar alguns detalhes. Pode votar de chinelos? Quais documentos são necessários? Pode levar celular? VEJA SÃO PAULO tira as principais dúvidas dos leitores. Lembre-se que o período de votação é entre as 8h e as 17h.
Esqueci o meu local de votação. Com faço?
O Tribunal Regional Eleitoral disponibiliza dois telefones para consulta 3130-2100 ou 148, mesmo que esteja sem o seu título de eleitor. Também é possível verificar no site do tribunal (clique aqui).
Não estou na cidade onde eu voto. O que posso fazer?
Se você pediu o “voto em trânsito” em um dos cartórios eleitorais, é possível votar no cargo de presidente apenas. Lembre-se que, se você optou pelo voto em trânsito, não poderá votar no seu domicílio eleitoral, porque seu nome será excluído do local. Se você perdeu o prazo do pedido, você não poderá votar e deve justificar a ausência em qualquer posto de justificativa, normalmente nos locais de votação.
O que acontece se eu não votar?
É preciso justificar a ausência. Caso você não faça a justificativa, é obrigado a pagar uma multa. Atenção, quem deixar de votar por três turnos consecutivos terá seu título cancelado, além de não poder renovar o passaporte nem a carteira de identidade.
Como posso justificar minha ausência?
Se estiver fora de sua cidade, vá a um local de votação, preencha o formulário de justificativa e entregue ali mesmo a ficha. Se estava em sua cidade e não votou, você tem até 60 dias para justificar, mas é preciso ir a um cartório eleitoral.
Não votei e não tenho justificativa. O que eu faço?
Você precisa comparecer a um cartório eleitoral e pedir a regularização do seu título. O juiz eleitoral vai definir uma multa de acordo com o número de eleições que você não compareceu. O valor é de 3,51 reais por turno e o juiz pode aumentar em até dez vezes esse valor. Com a multa paga, será emitida uma certidão de quitação eleitoral.
Qual o prazo de justificativa caso eu esteja fora do país e o que eu preciso levar para comprovar minha ausência?
O prazo é de 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil. Neste caso, leve bilhete de embarque, o passaporte com carimbo ou outro documento que mostre a data de retorno.
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
Sim, pode. São eleições diferentes. No entanto ainda é preciso justificar a ausência do primeiro turno.
Não encontro meu título de eleitor. Quais documentos tenho de levar para votar?
Levar o título de eleitor é recomendado, mas não é obrigatório. Ele facilita a identificação dentro da sala de votação. Para votar, é preciso levar um documento de identificação com foto e o nome deve ser igual ao registrado no cadastro da urna.
Posso votar de bermuda ou short, chinelo, descalço?
Sim, pode.
Posso levar um papelzinho com nomes e números dos meus candidatos?
Sim. Como são muitos cargos, leve com os números anotados de preferência na ordem correta: deputado estadual (com cinco dígitos); deputado federal (com quatro dígitos); senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente (dois dígitos).
Posso levar meu celular ou outro aparelho de comunicação até a urna?
Não. Na cabine de votação, não é permitido entrar com celular, câmeras fotográficas ou filmadoras.
Qual a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?
Nenhuma diferença. Os dois são excluídos da contagem de votos.
A venda de bebidas alcóolicas é proibida no dia da eleição?
Não. Esta é uma determinação da Secretaria de Segurança Pública e cada estado decide. Em São Paulo, não houve proibição desde 2008.