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Tarcísio veta lei que proibia venda de pets e propõe nova norma

Proposta do governador foi protocolada em regime de urgência e regulamenta a comercialização de cães e gatos

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
9 out 2023, 18h59 • Atualizado em 9 out 2023, 20h11
tarcisio-de-freitas
O governador Tarcísio de Freitas (Isadora de Leão Moreira/Governo do Estado de São Paulo/Divulgação)
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  • O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), enviou uma proposta para a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que propõe uma alternativa ao projeto de lei que tornava ilegal a comercialização de animais domésticos por pet shops e plataformas de venda não credenciadas. A nova proposta foi protocolada na Alesp em regime de urgência e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (9).

    O PL 1.477/23 proíbe a venda por pessoas físicas (com exigência de CNPJ) e determina que criadores e comerciantes garantam alojamento adequado, separação de fêmeas prenhas do restante dos animais, garantia de período de convivência entre mães e filhotes, além da proibição da comercialização deles por até 60 dias do nascimento.

    A proposta ainda indica que os animais não devem ser colocados em vitrines fechadas ou ambientes que causem estresse e desconforto. Além disso, vincula o descumprimento à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), a qual estipula pena de detenção de dois a cinco anos e multa para casos de prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações a cães ou gatos.

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    O texto substitui o projeto anterior vetado por Tarcísio, que previa a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animais (Cecax) e permitia a venda somente para detentores do documento. O PL vetado já havia sido aprovado pela Alesp em agosto, porém causou desagrado entre empresários do setor que alegaram violação do livre comércio.

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