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Tang recebe multa de 1 milhão de reais por propaganda enganosa

Na avaliação, a fabricante cometeu "práticas em desacordo com os princípios da transparência e da boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor”

Por Estadão Conteúdo
16 nov 2017, 11h03
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  • A fabricante de refresco em pó Tang, da Mondelez, foi condenada a pagar uma multa de 1 milhão de reais no prazo de trinta dias, por publicidade enganosa. A multa foi emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).

    Na avaliação do órgão, a fabricante Mondelez Brasil, nova denominação da Kraft Foods do Brasil, cometeu “práticas em desacordo com os princípios da transparência e da boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, conforme decisão assinada pelo secretário Nacional do Consumidor, Arthur Rollo.

    A companhia informou, por meio de nota, que não vai comentar processos em andamento e reafirmou seu “compromisso com o desenvolvimento do mercado brasileiro, sempre com práticas e ações em acordo com as leis e normas elaboradas por órgãos reguladores”.

    “Sobre a publicidade, a empresa respeita integralmente as normas do Conar e a legislação nacional em vigor. Mantemos nosso compromisso e relação de transparência com todos os consumidores”, acrescentou a empresa, em nota.

    A empresa também utilizou no rótulo do produto expressões proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A punição é definitiva e encerra processo administrativo instaurado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

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    A conclusão e deliberações do processo foram publicadas na edição desta segunda-feira (13), do Diário Oficial da União (DOU).

    Para o secretário, a empresa enganou os consumidores, na medida em que inseriu nas embalagens a expressão “sem corantes artificiais”, sem informar a presença de outros corantes, como inorgânico e caramelo, na composição de seu produto.

    “Essa informação induz o consumidor a acreditar tratar-se de produto natural e mais saudável”, observou. “A complementação da informação, de que compunham a fórmula outros corantes, era essencial ao exercício da liberdade de escolha e à plena informação dos consumidores.”

    O secretário esclarece que o correto seria o fornecedor divulgar a informação completa em relação aos corantes e não apenas o que lhe interessava. “Nisso se traduz a má-fé objetiva e a ofensa ao direito de informação e à liberdade de escolha dos consumidores” justificou.

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