A detenta Suzane von Richtofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos país, teve seu pedido para cursar faculdade em Campos do Jordão (SP) negado. O curso almejado por Suzane era era de gestão do turismo e a instituição: o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).
A decisão foi tomada pela juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté. Ela embasou sua argumentação na localização na faculdade. Condenados em regime semi-aberto somente podem frequentar cursos, superiores e profissionalizantes, na mesma comarca do presídio. O pedido de Suzane descumpre essa regra. Ela cumpre pena na penitenciária de Tremembé, ligada à cidade de Taubaté (SP), e faculdade pretendida fica em Campos do Jordão (SP).
Caso a juíza decidisse pela aprovação da solicitação da detenta, Suzane já não conseguiria fazer o curso escolhido, já que faltou aos dez primeiros dias de aula, o que a coloca em categoria de desistência.
Não é a primeira que a detenta solicita o ingresso no ensino superior. Em 2016, ela prestou o vestibular para o curso de administração na Faculdade Anhanguera. Em 2017, ela repetiu a dose, em outra instituição. Foi aprovada, mas perdeu o prazo para fazer matrícula. Sua última tentativa, foi via estudo à distância, também sem êxito.