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Juíza nega pedido de Susane von Richthofen para fazer faculdade

Histórico da detenta conta com outras tentativas de ingressar na universidade

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
29 fev 2020, 15h59
Suzane Von Richthofen
 (Robson Fernandjes - 2006/Agência Estado/Veja SP)
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A detenta Suzane von Richtofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos país, teve seu pedido para cursar faculdade em Campos do Jordão (SP) negado. O curso almejado por Suzane era era de gestão do turismo e a instituição: o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).

A decisão foi tomada pela juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté. Ela embasou sua argumentação na localização na faculdade. Condenados em regime semi-aberto somente podem frequentar cursos, superiores e profissionalizantes, na mesma comarca do presídio. O pedido de Suzane descumpre essa regra. Ela cumpre pena na penitenciária de Tremembé, ligada à cidade de Taubaté (SP), e  faculdade pretendida fica em Campos do Jordão (SP).

Caso a juíza decidisse pela aprovação da solicitação da detenta, Suzane já não conseguiria fazer o curso escolhido, já que faltou aos dez primeiros dias de aula, o que a coloca em categoria de desistência.

Não é a primeira que a detenta solicita o ingresso no ensino superior. Em 2016, ela prestou o vestibular para o curso de administração na Faculdade Anhanguera. Em 2017, ela repetiu a dose, em outra instituição. Foi aprovada, mas perdeu o prazo para fazer matrícula. Sua última tentativa, foi via estudo à distância, também sem êxito.

 

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