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STJ autoriza reajuste da tarifa de transporte em São Paulo

Ministra Laurita Vaz suspendeu decisão que impedia o aumento diferenciado em tarifas de transporte público

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 8 abr 2017, 18h32 - Publicado em 8 abr 2017, 18h17
Estação de metrô: na sexta (30), as linhas não devem funcionar (Marcelo Kura/Veja SP)
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Em uma vitória para o governo de São Paulo, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu decisão que impedia o Estado de conceder aumento diferenciado em tarifas de transporte público. A decisão abre caminho para que os preços das passagens sejam reajustados.

No final de 2016, os reajustes nas tarifas de transporte público foram anunciados em conjunto pelo governo Geraldo Alckmin e pela gestão do prefeito João Doria, ambos do PSDB. No entanto, em janeiro deste ano, uma decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo, anulou os aumentos de 14,8% na tarifa integrada de ônibus com trilhos (metrô e trem) e de até 35,7% nos bilhetes mensais.

Para a presidente do STJ, o caso em questão não admite a interferência judicial para invalidar o reajuste. “A legalidade estrita orienta que, até prova definitiva em contrário, prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pelo Poder Público”, ressaltou Laurita em sua decisão, assinada na última sexta-feira (7). “Portanto, as escolhas políticas dos órgãos governamentais, desde que não sejam revestidas de ilegalidade, não podem ser invalidadas pelo Poder Judiciário. Por todos esses motivos, está demonstrada acentuada ofensa à ordem pública”, observou.

A decisão de Laurita Vaz foi feita no âmbito de uma ação popular movida por parlamentares estaduais e pelo deputado federal José Mentor (PT-SP) para sustar os efeitos de aumento diferenciado de tarifas dos vários modais de transporte público em São Paulo. Na avaliação da presidente do STJ, também estava configurada grave violação da ordem econômica com a suspensão do reajuste, “em razão da falta de prévia dotação orçamentária para que o Estado de São Paulo custeie as vultosas despesas decorrentes da manutenção da harmonia econômico-financeira dos acordos administrativos firmados pelo Poder Público com as concessionárias de transporte público”.

Após a derrota em primeira instância, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), alegando que a decisão judicial ocasionava grave lesão à ordem e à economia públicas, resultando em indevida interferência nas atribuições da Secretaria do Estado dos Transportes Metropolitanos. No dia 10 de janeiro, a decisão desfavorável ao Estado foi mantida pelo presidente do TJ, desembargador Paulo Dimas Mascaretti. Na época, o desembargador alegou que a planilha trazida pela Fazenda do Estado para embasar o reajuste era “singela” e despida de dados concretos.

Fonte: Estadão Conteudo

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