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OLÁ,

SP vai multar em R$ 2 mil quem passar trotes para a PM e Bombeiros

Segundo o governo, os trotes representaram 7,11% das ligações recebidas pela PM em 2021

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 11 ago 2022, 13h01 - Publicado em 11 ago 2022, 13h00
Polícia Militar de São Paulo.
 (Governo do Estado de São Paulo/Divulgação)
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O governador Rodrigo Garcia editou nesta quinta-feira (11) um decreto que prevê a aplicação de multas para quem passar trotes telefônicos à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros. De acordo com a norma, as pessoas poderão ser multadas em até R$ 2.148,70 pela prática.

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Segundo o governo, os trotes representaram 7,11% das ligações recebidas pela PM em 2021. Será considerado trote acionar os telefones dos Bombeiros e Polícia Militar de modo “indevido, ilícito, desnecessário”, ou de maneira que acarrete “perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público”.

Quando um agente receber um trote, ele preencherá um Auto Infração por Trote Telefônico com as informações da ligação, documento que será analisado e poderá acarretar na instauração de um processo administrativo. Após apresentação de provas e direito ao contraditório, poderá ser aplicada a penalidade de multa ao autor da ligação. As forças policiais poderão solicitar às empresas de telefonia os dados sobre o responsável pela linha telefônica.  A multa deverá ser paga em 30 dias e, caso isso não ocorra, o autor será inscrito na dívida ativa do estado.

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