Avatar do usuário logado
OLÁ,
Continua após publicidade

Soltar fogos de artifício com barulho agora vira caso de polícia

Infrator poderá ser levado à delegacia para se explicar e ainda ser obrigado a pagar 4 650 reais de multa; artefatos de efeitos visuais estão liberados

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
16 mar 2022, 18h54
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A soltura de fogos de artifício com barulho agora pode render ao infrator uma dor de cabeça maior do que a produzida pelo efeito sonoro do artefato: se flagrado pela polícia ou mesmo denunciado por vizinhos, ele será obrigado a se explicar na delegacia e ainda estar sujeito a pagar uma multa de 4 650 reais.

    +Chuva acumulada de 15 dias já supera a média do mês de março na capital

    Embora esteja em vigor desde o dia 28 de julho de 2021, a lei 17 389 assinada pelo governador João Doria (PSDB) não especificava quem seria o responsável por executar as suas restrições. Nesta quarta-feira (16) o Diário Oficial do Executivo indica que a responsabilidade por esse acompanhamento agora será da SSP (Secretaria de Segurança Pública).

    A lei proíbe a queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico que emita efeito sonoro ruidoso, seja ele uma bombinha ou um rojão.

    Sempre que a lei for infringida, serão anotados o local, a data e o horário em que houve a soltura dos fogos, bem como quem foi o responsável e os dados do denunciante. Se ele tiver provas –tais como fotos ou vídeos, por exemplo– eles poderão ser anexados ao processo administrativo.

    +SP está mais preparado para “nova Ômicron”, diz chefe de comitê científico

    Na cidade de São Paulo os casos serão encaminhados para a divisão especializada da Polícia Civil que trata de investigações de produtos controlados. No interior caberá às delegacias seccionais esse trâmite.

    Continua após a publicidade

    Além do infrator ser chamado para se explicar na delegacia, ele estará sujeito a multa de 150 Ufesps (unidades fiscais do Estado de São Paulo), numa soma que pode chegar a 4 650 reais. Se o responsável por soltar fogos barulhentos for uma empresa, a quantia sobe para 400 Ufesps (12 400 mais ou menos).

    Publicidade

    Publicidade