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Lei irá obrigar síndicos a denunciar violência doméstica em São Paulo

Medida exige que autoridades sejam avisadas rapidamente sobre episódios ou indícios de agressões contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
27 set 2021, 15h52 • Atualizado em 27 Maio 2024, 19h30
Vista aérea da Avenida Ibirapuera, em São Paulo, a 3.000 pés. Há muitos prédios e a avenida em destaque no centro da foto
São Paulo quer atrair mais moradores ao centro (Herbert Pictures/Getty Images)
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  • Condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a informarem casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Em lei sancionada pelo governo de São Paulo no dia 15 de setembro, a medida entra em vigor na metade de novembro.

    Síndicos ou administradores do local, caso notem episódios de violência ou suspeitem, vão precisar informar as autoridades em até 24 horas sobre o ocorrido. Será necessário também divulgar a nova lei, com avisos textuais, comunicados e fornecendo explicações sobre como prosseguir com as denúncias.

    A Assembleia Legislativa de São Paulo havia aprovado uma multa para o descumprimento da lei. No entanto, o governador do estado, João Doria (PSDB), vetou punição, pois considerou que essa é uma competência a ser determinada em nível federal.

    A regulamentação da lei paulista será feita pela Secretaria de Segurança Pública. Ela já é aplicada em outros 15 estados e o Distrito Federal, sendo que em 11 deles há previsão multa de até 10 000 reais.

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