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OLÁ,

Serra vira réu por suspeita de caixa 2, corrupção e lavagem de dinheiro

Além do senador, os empresários José Seripieri Filho, da Qualicorp, Mino Mattos Mazzamati e Arthur Azevedo Filho também foram denunciados

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 17h12 - Publicado em 5 nov 2020, 11h29
Imagem mostra José Serra usando terno e gravata na frente de obra de arte
 (Eliaria Andrade/Veja SP)
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No dia em que o caso seria prescrito, o juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, aceitou denúncia contra o senador José Serra, do PSDB, e os empresários José Seripieri Filho, da Qualicorp, Mino Mattos Mazzamati e Arthur Azevedo Filho. Os quatro se tornaram réus nesta quarta-feira (5) e são acusados de caixa dois, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

O juiz apontou na sua decisão “indícios suficientemente seguros, idôneos e aptos a indicar, neste momento processual, a plausibilidade da tese acusatória erigida no sentido de que o acusado José Chirico Serra tenha, em tese, recebido doações eleitorais não contabilizadas no valor total de R$ 5 milhões, durante a campanha eleitoral de 2014, de modo a demonstrar, por ora, a viabilidade da acusação e a presença de justa causa para dar início a persecução penal”. 

Devido às eleições municipais de 2020, Marco Vargas decretou sigilo dos autos com o intuito de evitar “interferências indevidas” no processo eleitoral. Ele durará até o fim do segundo turno, no dia 28 de novembro. 

Em nota, o empresário José Seripieri Filho, da Qualicorp, disse que “o Ministério Público Eleitoral apresentou uma denúncia repleta de ilegalidades”, a qual “permanece ainda o ambiente de excessos, apesar das correções já feitas pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Ao apurarem uma doação eleitoral, os denunciantes conseguiram transmutar essa ação em crime típico de funcionário público, mas atribuído a uma pessoa de atividade privada, o que é vedado pela lei. E, ao que parece, levou a contradições inerentes à própria delação colhida anteriormente, que pode ter sido ou esquecida ou confundida. Difícil saber pela peça do MPE. Diante de tão frágil alegação e do pouco nexo probatório, a denúncia deve ter vida breve nos tribunais. Sim”, completou o empresário. 

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A defesa do senador José Serra afirmou que não tomou conhecimento da íntegra da denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral. Por isso, não irá se manifestar além do que comunicou anteriormente na divulgação da informação de que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou o processo para a Justiça Eleitoral de SP. 

Na ocasião, os advogados do senador afirmaram que o “Supremo e o próprio Ministério Público Federal reconheceram a nulidade da absurda busca e apreensão ordenada pela Justiça Eleitoral nos endereços de José Serra, com a determinação de desentranhamento de tudo aquilo que foi originado a partir das medidas invasivas e ilegais determinadas contra o senador”.

“O inquérito que remanesce e que volta à Justiça Eleitoral de Primeira Instância é vazio e não pode ter outro destino que não o arquivo”, disse a defesa. 

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