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OLÁ,

É possível parcelar IPVA atrasado a partir desta quarta-feira (23) em SP

Acordos serão feitos com quem está com os impostos de 2019 e de anos anteriores atrasados

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 17h31 - Publicado em 23 set 2020, 12h23
Pagamento do IPVA
Proprietários de veículos em SP podem quitar IPVA de forma mais rápida  (Valter Campanato/ Agência Brasil/Divulgação)
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A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa, irá fazer acordos com quem está com os IPVAs (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasados de 2019 e de anos anteriores a partir desta quarta-feira (19). Os proprietários de veículos com o imposto pendente têm a opção de parcelar o débito em até 10 vezes, no boleto bancário. Os que possuem acordos anteriores com a Procuradoria e não cumpriram também poderão fazer o parcelamento.

Desde 2018, é permitido pelo estado o parcelamento do imposto mencionado pendente. Em 2019, foram realizados 103.787 parcelamentos, totalizando R$ 162 milhões. Neste ano, a Procuradoria prevê a realização de 600 000 acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e os IPVAs anteriores que já parcelados.

Pessoas que não conseguirem quitar o imposto serão impossibilitadas de licenciar o carro e não poderão circular com o veículo no país. Além disso, elas estão sujeitas a multas e pontos na carteira de motorista.

A procuradora Elaine Motta explica as vantagens em usar o mecanismo de parcelas. “O parcelamento do IPVA é barato, pois seus acréscimos são calculados com a Selic. Além disso, o parcelamento permite a regularização do veículo, viabilizando seu licenciamento e possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas do Cartório”.

Como parcelar online

Mesmo que não seja o titular do veículo, qualquer cidadão pode optar por parcelar o IPVA. O contribuinte deve consultar os débitos no site Dívida Ativa. É necessário o número do documento do veículo.

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De acordo com a Procuradoria, o sistema irá retornar para o contribuinte as dívidas do veículo com possibilidade de serem parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema direciona para as condições de pagamento.

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