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São Paulo anuncia criação de unidades da Casa da Mulher

Iniciativa atuará em duas principais áreas: enfrentamento à violência e promoção da autonomia econômica, diz gestão Doria

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
4 mar 2022, 16h05 • Atualizado em 4 mar 2022, 16h12
João Doria aparece ao lado de mulheres levantando uma folha em que assinou decreto
Doria em evento em que anunciou a criação de unidades da Casa da Mulher (Divulgação/Governo de São Paulo/Veja SP)
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  • O governo de São Paulo anunciou a criação de unidades da Casa da Mulher, programa que irá disponibilizar espaços de referência para atendimento às mulheres, em quatro cidades paulistas. Segundo a gestão Doria, a Casa da Mulher atuará em duas principais áreas: enfrentamento à violência e promoção da autonomia econômica.

    A iniciativa disponibilizará, em parceria com os municípios, unidades regionais para o desenvolvimento de políticas públicas destinadas a mulheres. Serão oferecidos serviços de orientação jurídica e psicológica, além de capacitação profissional.

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    A Casa da Mulher foi lançada em agosto de 2021 e prevê a construção de 20 unidades em sua primeira fase e outras 20 na segunda fase, distribuídas por todas as regiões administrativas do estado.

    João Doria (PSDB) também assinou, nesta sexta (4), decreto que regulamenta o processo de apuração das infrações administrativas decorrentes de qualquer forma de discriminação contra a mulher no serviço público estadual, cabendo, inclusive, o envio de denúncia ao Ministério Público.

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    De acordo com a gestão, o processo será realizado por uma comissão especial composta por membros indicados pela Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC). 

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    O decreto assinado diz que a SJC terá autorização para firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais e Poder Judiciário “para praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do sistema de recebimento e julgamento das denúncias dos atos discriminatórios definidos na Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021”.

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    Se for identificada a prática de possível falta cometida por um servidor público estadual, a comissão especial comunicará o fato ao órgão em que o suspeito desempenhar suas funções e indicará as provas do que tiver conhecimento.

    A lei estabelece multe  e os recursos obtidos serão aplicados para a realização de campanhas educativas que tratem do tema de vedação de qualquer forma de discriminação contra a mulher. Os anúncios foram realizados durante o ato “Violência Nunca Mais”, que aconteceu nesta sexta (4) no Palácio dos Bandeirantes.

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