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Sancionada lei que obriga condomínio a denunciar maus-tratos a animais

Norma ainda prevê que locais fixem placas e cartazes nas áreas comuns para informar e incentivar condôminos a delatarem práticas do tipo

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
17 dez 2021, 17h36 • Atualizado em 5 set 2025, 15h20
Foto de um cachorro deitado. Ele tem os pelos nas cores branca e marrom.
A lei foi sancionada nesta sexta (17). (Freepik/Divulgação)
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  • Foi sancionada nesta sexta-feira (17), a lei  17.477/2021, que obriga condomínios residenciais e comerciais a denunciarem maus-tratos a animais no estado de São Paulo. Pelo texto publicado no Diário Oficial, a norma deverá ser regulamentada em até 30 dias pelo Executivo.

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    O projeto de lei, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos), foi aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) no último mês. O texto obriga que a denúncia seja feita no ato ou em até 24 horas após a ocorrência, nas Delegacias de Proteção Animal ou em qualquer delegacia ou Distrito Policial, e que contenha o máximo de informações possíveis para facilitar a identificação do tutor do animal.

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    A lei ainda prevê que placas, cartazes e comunicados sejam fixados nas áreas comuns dos condomínios para informar e incentivar os condôminos a notificarem  à administração quando suspeitarem de algo.

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    Do texto original foram vetados os trechos que previam multas em caso de descumprimento e o que indicava a fiscalização pela administração pública.

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