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Roubo de celulares: 5 dicas para proteger app de banco no smartphone

Especialistas explicam como evitar que criminosos acessem os aplicativos pelo telefone móvel e tirem todo o dinheiro

Por Fernanda Campos Almeida
Atualizado em 27 Maio 2024, 19h52 - Publicado em 23 jul 2021, 06h00
Ilustração mostra uma mulher com um megafone gritando. Ele sai de dentro de um celular
"Limpa-conta": como se proteger do golpe (Alashi/Getty Images)
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Proliferam na cidade quadrilhas especializadas em roubo de celulares que acessam aplicativos de bancos e transferem a maior quantidade de dinheiro possível, além de fazer empréstimos no nome da vítima. De acordo com Thiago Chinellato, delegado da Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil, os aparelhos geralmente são furtados desbloqueados, enquanto estão sendo usados pelo dono. O golpe ficou conhecido como “LimpaConta” e, segundo Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, foi criado na pandemia.

Capez afirma que ainda não foram encontradas quebras na segurança dos sistemas dos aplicativos, mas os ladrões se aproveitam de informações contidas nos próprios aparelhos, como e-mails, mensagens de SMS e redes sociais, para redefinir senhas e assim acessar os apps bancários. “O tempo que o criminoso leva para chegar à quadrilha de hackers é o período que a vítima tem para tomar providências.” Confira as dicas dos profissionais.

Dicas para se proteger:

Bloqueie o celular com senha

Segundo Capez, a maioria das pessoas ainda não possui senhas nos aparelhos, o que facilita o acesso de criminosos. Também evite bloqueios com datas de aniversários — que são fáceis de ser descobertas — ou senhas muito simples, como 1234.

Desative a opção “S.O.S. de emergência” em iPhones

O dispositivo para pedir socorro em caso de acidente, quando ativado, mostra dados pessoais do usuário, como data de nascimento, que podem ser usados pelos bandidos

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Acione todos os mecanismos de segurança do celular

Programe o bloqueio automático de tela no menor tempo possível, ative as autenticações de dois fatores em todos os aplicativos que oferecem a opção e coloque uma senha (chamada PIN) no chip do aparelho, que evita que ele seja usado em outros celulares.

Sempre saia do app bancário após o uso

Nunca deixe o aplicativo aberto ou em modo de espera no aparelho. Quanto mais bloqueios o criminoso enfrenta para acessar as contas do banco, mais tempo a vítima tem para salvar seus dados.

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Crie senhas exclusivas para aplicativos de bancos

Quadrilhas descobrem com facilidade chaves de acesso de outros apps, como os de compra de ingresso ou delivery de comida, e testam a mesma sequência nas plataformas bancárias. Jamais anote as senhas em blocos de notas no próprio aparelho.

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Ilustração mostra dois homens em cima de um megafone. Parecem estar gritando e felizes
Golpes pelo celular: o que fazer após a perda (Alashi/Getty Images)
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O que fazer após o furto

Formate o celular pela internet

Seja rápido e apague os dados do aparelho remotamente por outro celular ou computador. Para Android, acesse android.com/ find, faça o login e clique em Limpar Dispositivo. Para usuário iOS, após acessar icloud.com com a sua conta, selecione Buscar iPhone e Apagar Dispositivo.

Informe o banco sobre o aparelho roubado

Após limpar os dados do celular, o segundo passo é ligar para a agência bancária e pedir o bloqueio das contas. Capez explica que, se houver transferências indevidas mesmo após o contato, a responsabilidade passa a ser do banco, que deverá indenizar o cliente.

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Peça o bloqueio da linha telefônica e do celular

Entre em contato com a operadora e peça o bloqueio do chip e do próprio aparelho. Assim, ninguém consegue usar o número de telefone e o celular não pode ser ativado em outras operadoras.

Faça um boletim de ocorrência na Polícia Civil

O B.O. pode ser feito em delegacias ou pela internet, na delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br. “Além de ajudar na busca dos direitos da vítima após o crime, o registro da denúncia auxilia a identificar variações do golpe durante nossas investigações”, afirma Chinellato.

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Publicado em VEJA São Paulo de 28 de julho de 2021, edição nº 2748

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