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Rosa Weber suspende indulto a PMs condenados pelo massacre do Carandiru

Decreto foi editado por Jair Bolsonaro em dezembro; Tribunal de Justiça de São Paulo marcou para 31 de janeiro julgamento para definir penas dos PMs

Por Hyndara Freitas
17 jan 2023, 11h36
Implosão de três pavilhões desativados da Casa de Detenção do Complexo Penitenciário do Carandiru.
Implosão de três pavilhões desativados da Casa de Detenção do Complexo Penitenciário do Carandiru. (Paulo Liebert/Reprodução)
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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (17) trechos de decreto de indulto editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro que beneficia policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

O Decreto 11.302, de 22 de dezembro, prevê o perdão para policiais condenados, ainda que provisoriamente, “por fato praticado há mais de 30 anos” que “não era considerado hediondo no momento de sua prática” – situação que se aplica justamente aos agentes envolvidos no episódio ocorrido em 2 de outubro de 1992, quando uma operação policial na Casa de Detenção de São Paulo deixou 111 detentos mortos.

A ministra atendeu ao pedido do procurador-geral da República Augusto Aras e decidiu suspender o trecho até que o plenário do STF julgue o caso, “para impedir a concretização de efeitos irreversíveis”. Rosa Weber aponta, na decisão, que a Constituição proíbe o indulto para crimes hediondos, mas que o tribunal terá de decidir se é preciso analisar se o delito era hediondo na época do cometimento ou no momento da edição do decreto de perdão.

Ao todo, 74 policiais foram acusados e chegaram a ser condenados, mas nenhum foi preso. Em novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pautou o caso para definir as penas dos 69 policiais militares ainda vivos — cinco já morreram — que são acusados pelo episódio, mas o caso foi suspenso por pedido de vista. A ação foi pautada novamente para 31 de janeiro.

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