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Número de remoções e despejos dobra em São Paulo na pandemia

Pesquisa feita pela USP compara primeiro e segundo trimestre deste ano

Por Agência Brasil
Atualizado em 23 Maio 2024, 10h08 - Publicado em 4 ago 2020, 09h17
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 (Rovena Rosa / Agência Brasil / Reprodução/Veja SP)
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Levantamento do Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade (Labcidade), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade de São Paulo (USP), mostra que o número de reintegrações de posse e remoções, na região metropolitana de São Paulo, dobrou durante a pandemia de Covid-19. A pesquisa compara os meses de abril, maio e junho, após o início da pandemia, com o trimestre anterior: janeiro, fevereiro e março.

De acordo com o levantamento, nos meses de abril, maio e junho foram realizadas seis remoções na Região Metropolitana, afetando 1,3 mil famílias. O número de casos, no período, é o dobro do registrado no trimestre anterior, janeiro, fevereiro e março, em que ocorreram três.

Segundo o Labcidade, a maior parte dessas remoções foi feita sob ordens do Poder Judiciário. Em uma delas, em meados de junho, na Vila Roseira 2, no distrito de Guaianases, zona leste de São Paulo, a decisão da Justiça foi dada em caráter de urgência, em um plantão judicial, autorizada com o uso da força policial.

“Cerca de 900 famílias perderam suas casas. Mesmo neste atual cenário de pandemia imposto pela Covid-19, as famílias receberam apenas um comunicado para desocuparem o local, sem nenhuma proposta de atendimento habitacional”, dizem os pesquisadores da FAU na pesquisa. “Fica nítido que a ação de remoção forçada ocorrida deixou as famílias ainda mais vulneráveis ao novo coronavírus, expondo-as a condições precárias de saneamento e prejudicando o distanciamento social, sendo estas recomendações básicas de prevenção à Covid-19”.

Pandemia

Os pesquisadores ressaltam que, diante do aprofundamento da crise econômica provocado pela pandemia, novas ocupações começaram a surgir nos últimos meses. Uma delas, no distrito de Vila Medeiros, zona norte de São Paulo, teve início em maio, com moradores que viviam de aluguel em bairros do entorno e que não estavam mais conseguindo arcar com os custos da moradia.

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No local, cerca de 400 famílias ocupam uma área de titularidade da São Paulo Urbanismo, empresa de planejamento urbano vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, destinada à construção de unidades habitacionais.

“As centenas de famílias enfrentam, mais uma vez, a ameaça iminente da remoção, que, sem nenhuma alternativa habitacional oferecida, pode representar o deslocamento dessas famílias para outras ocupações ou mesmo para uma situação de rua”, escreveram os pesquisadores na pesquisa.

Recomendação

O Ministério Público do Estado de São Paulo enviou à prefeitura de São Paulo, em 22 de julho, uma recomendação para que a administração municipal suspenda qualquer desocupação de imóveis públicos ocupados. Segundo o MP paulista, existem iniciativas da atual gestão municipal de promover desocupações administrativas em imóveis públicos densamente ocupados.

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“Vimos pelo presente recomendar que sejam suspensas, por ora, todas e quaisquer iniciativas do município de São Paulo de desencadear ou concluir medidas que visem a remoção administrativa e/ou judicial de pessoas vulneráveis que ocupam imóveis públicos para fins de moradia, onde não há comprovação técnica da existência de grave risco, enquanto perdurarem as regras de isolamento social determinadas pelos órgãos públicos de saúde para todo o estado de São Paulo”, recomendou o MP à prefeitura.

Prefeitura

Em nota, Secretaria Municipal de Habitação disse que a maioria dos pedidos de reintegração de posse não é de áreas públicas, mas, sim, de áreas particulares. Segundo o texto, a prefeitura atua em reintegrações de posse “apenas com mandado judicial quando demandado pelo Poder Judiciário. A exceção se dá em áreas de risco”.

De acordo com a administração municipal, as ações da prefeitura são lastreadas por estudos. “A prefeitura de São Paulo atua a partir da avaliação de cada situação concreta, não sendo possível, de antemão, estabelecer regra geral a respeito do tema. Cada caso será analisado de modo objetivo, levando em conta as recomendações dos setores técnicos municipais”, disse na nota.

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Procurado, o Tribunal de Justiça paulista ainda não se manifestou.

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