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Saiba quais são as regras para a reabertura das escolas na capital

Instituições poderão oferecer apenas atividades extracurriculares com horários limitados. Medidas são válidas para a rede pública e privada

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 17h29 - Publicado em 26 set 2020, 11h39
Imagem mostra caixa de lápis de cor em primeiro plano e criança pintando desenho com lápis de cor ao fundo
 (Free Photos/ Pixabay/Divulgação)
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A prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial deste sábado (26) as regras para a reabertura das escolas a partir de 7 de outubro. A retomada deve contar apenas com atividades consideradas extracurriculares, com limitação do número de alunos por turno e horários reduzidos. A medida é válida para o ensino infantil, fundamental e médio, para a rede pública e privada.

A ocupação nas unidades de ensino deve ser de no máximo 20% da capacidade da escola por turno. Outra exigência é que os estudantes permaneçam no máximo duas horas por dia nas instituições. Os alunos poderão frequentar as atividades durante dois dias da semana. Todos deverão utilizar equipamentos de proteção individual, como máscaras.

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As escolas poderão reabrir para as atividades extracurriculares ou no dia 7 de outubro ou em 19 de outubro, a depender da decisão do conselho da unidade. O retorno dos professores para poderá ocorrer no dia 05 ou 15 de outubro.

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As entidades poderão oferecer:

  • atividades culturais;
  • cursos de idiomas;
  • atividades esportivas, exceto aquelas que demandem contato físico e organização coletiva;
  • atividades de reforço escolar, preferencialmente de língua portuguesa e de matemática
  • acolhimento;
  • musicalização;
  • contos literários;
  • oficina de culinária;
  • teatro de fantoches;
  • exploração tátil/visual;
  • atividades recreativas.
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