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Reconhecimento de firma já pode ser feito de forma digital em cartórios

Plataforma e-Not Assina permite o envio e o reconhecimento eletrônico de assinaturas, completando a migração total dos atos notariais para a forma online

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 21h54 - Publicado em 8 jun 2022, 16h32
Imagem mostra interior de cartório, com diversas cadeiras e mesas em um espaço de paredes brancas
Plataforma foi lançada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). (Primeiro Ofício de Registro Civil de Santo André/Divulgação)
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A partir da última terça-feira (7), o envio e reconhecimento eletrônico de assinaturas se tornou realidade em todos os Cartórios de Notas – isto é, aqueles em que se faz reconhecimento de firmas, lavratura de testamentos, procurações públicas, entre outras funções – do país.

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A novidade surge com a plataforma e-Not Assina, lançada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Através do site é possível criar fluxos de assinaturas, efetuar pagamento do reconhecimento das assinaturas eletrônicas e emitir certificados notarizados.

Outros serviços notariais já são podem ser feitos digitalmente através do portal E-notariado, lançado em 2020, e a nova plataforma completa a transição total dos atos notariais para a forma online. O preço do reconhecimento da assinatura é o mesmo do procedimento presencial.

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