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Promotoria vai à Justiça contra bloco ‘Porão do DOPS’

A ação não pretende proibir a realização do bloco, mas sim o enaltecimento ou divulgação de tortura

Por Estadão Conteúdo
30 jan 2018, 09h06 •
Douglas Garcia, um dos líderes do movimento Direita São Paulo, em evento na Avenida Paulista (Reprodução Facebook/Veja SP)
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  • Os promotores de Justiça Beatriz Fonseca e Eduardo Valério entraram nesta segunda-feira (29) na Justiça com ação civil pública contra os responsáveis pelo bloco carnavalesco “Porão do DOPS 2018”. De acordo com eles, o evento enaltece o crime de tortura com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que foram respectivamente comandante do DOI-CODI e delegado do DOPS durante a ditadura militar. A ação não pretende proibir a realização do bloco, mas sim o enaltecimento ou divulgação de tortura.

    As informações são do Ministério Público Estadual de São Paulo.

    De acordo com a inicial da ação, foi apurado que o réu Douglas Garcia, vice-presidente do grupo “Direita São Paulo”, possui vinculação com o evento como organizador direto, conforme se observa nos vídeos e textos publicados na sua página no Facebook e que o réu Edson Salomão, presidente do mesmo grupo, se apresentou como organizador do bloco na página.

    Ainda no procedimento preparatório de inquérito civil, a promotoria recomendou aos responsáveis pelo bloco que cessassem qualquer modalidade de divulgação que implicasse em propaganda ou apologia de tortura, especialmente suprimindo as imagens dos torturadores e modificando a alusão ao porão do DOPS na denominação do evento. Os organizadores informaram que não atenderiam à recomendação.

    Na ação os promotores pedem que os réus deixem de divulgar o bloco carnavalesco e seus eventos, bem como outras manifestações de apoio ou elogio à tortura, em especial, que sejam condenados a remover da divulgação do bloco carnavalesco, em todos os meios e mídias, as expressões “Porões do DOPS” e a menção a imagens ou símbolos que remetam à tortura, bem como a nomes e imagens de notórios torturadores.

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    Pedem, ainda, a condenação dos réus ao pagamento, em caso de descumprimento das obrigações, de multa correspondente a 50 000 reais por dia a ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

    Além da ação, a promotoria requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial destinado à apuração de crime de apologia da tortura.

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