O Projeto de Lei 99/2019, que proíbe o provimento de talheres, pratos, copos e outros utensílios de plástico de uso único em restaurantes, bares, hotéis, padarias e demais estabelecimentos comerciais da capital, foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de São Paulo nessa quarta-feira (6).
Apresentado na Câmara pelo vereador Xexéu Tripoli (PV), o texto já havia sido aprovado em sua primeira votação, no dia 18 de setembro deste ano. Para se tornar lei, é preciso que o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancione o projeto. O texto prevê também que os comerciantes terão até o dia 1 de janeiro de 2021 para realizar as adequações necessárias.
A legislação também versa sobre as punições aplicadas aos estabelecimentos em caso de descumprimento das normas. As multas vão de 1 000 reais a 8 000 reais, a depender de reincidência. A partir da sexta autuação, a fiscalização poderá requerer o fechamento administrativo do local.