Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) prevê a proibição da utilização, queima e soltura de fogos de artifício ruidosos em todo o Estado. Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito a multa de 125 000 reais – se for pessoa jurídica, o valor sobe para 250 000 reais. O valor é dobrado se houver reincidência.
A justificativa da autora do projeto, deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), é de “preservar a saúde física e psíquica de pessoas e animais”. Segundo ela, “os fogos de artifício silenciosos permitem espetáculos tão belos quanto os tradicionais e são muito menos nocivos”.
De acordo com o texto, os fogos de artifício com estampido provocam “transtornos irreparáveis a convalescentes, cardíacos, autistas, pessoas com deficiência, idosos e crianças”.
A parlamentar destaca também que os estrondos dos fogos de artifícios causam medo e pânico em animais, podendo levá-los à morte.
“Assim como a Constituição Federal garante ao cidadão o acesso à saúde, também determina ao Estado o dever de proteger a flora e a fauna. Sendo assim, o Estado está obrigado a criar mecanismos de prevenção para zelar pelo bem-estar da sociedade e dos animais”, justifica a deputada tucana.
A proposta – apresentada em março deste ano – foi anexada a um projeto de lei semelhante, de 2015, do deputado Jooji Hato (PMDB).