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Projeto de lei pretende punir estabelecimentos que têm vagas reservadas para deficientes físicos usadas indevidamente

Veja São Paulo flagrou motoristas sem problemas de mobilidade que estacionaram em vagas reservadas para deficientes físicos

Por Giovana Romani
Atualizado em 5 dez 2016, 19h27 - Publicado em 18 set 2009, 20h30
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  • Sábado, 26 de abril. Em apenas 45 minutos, sete carros utilizaram quatro vagas reservadas para deficientes físicos no estacionamento do hipermercado Extra da Marginal Pinheiros. Nenhum dos motoristas tinha problema de mobilidade. Era só cara-de-pau mesmo. Desde 1992, uma lei municipal exige que estacionamentos coletivos com mais de dez vagas reservem 3% delas para deficientes físicos. Muita gente que usa esses espaços indevidamente considera a porcentagem exagerada. Não é. Na cidade de São Paulo, calcula-se que existam 416 000 pessoas com algum tipo de deficiência física ou motora, ou seja, 4% dos 10,8 milhões de habitantes do município. “O porcentual de vagas é proporcional ao da população com deficiência”, diz Silvana Cambiaghi, arquiteta da prefeitura especializada em acessibilidade. “Levamos em conta ainda os cadeirantes que visitam a cidade para tratamento ou para lazer.”

    Hoje, quem decide desrespeitar o próximo e parar nessas vagas não sofre nenhuma punição. Isso porque os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) não podem autuar em locais privados, e os seguranças dos prédios não têm poder de polícia para multar os motoristas espertalhões. A vereadora Mara Gabrilli (PSDB), tetraplégica há treze anos, quer acabar com esse tipo de incivilidade. Ela é autora de um projeto de lei – aprovado na Câmara e à espera de sanção do prefeito Gilberto Kassab – que prevê multa de 1 000 reais ao estabelecimento por veículo estacionado irregularmente. “Eu acho um absurdo ter de propor uma lei dessas”, afirma Mara. “As pessoas deveriam ser guiadas pelo bom senso.” A idéia é que os shoppings, hipermercados, teatros e outros locais passem a fiscalizar quem pára em suas dependências. Todo carro que estiver sem o cartão DeFis, emitido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) aos portadores de deficiência física permanente ou temporária, e estacionar em vagas reservadas será considerado fora da lei. Assim como já acontece nas 356 vagas especiais disponíveis nas ruas paulistanas. Em vias públicas, a permanência do veículo sem o cartão é passível de multa de 53,20 reais.

    “É uma questão de praticidade. Faço umas comprinhas e não tenho de empurrar o carrinho até lá longe”, disse uma mulher que se identificou como psicóloga e estacionou em uma das vagas reservadas do Extra da Marginal Pinheiros, no sábado 26. “Esses locais estão sempre vazios”, afirmou um homem que havia parado ali pouco antes. No hipermercado, das 1 300 vagas, quarenta são destinadas aos deficientes físicos. “O desrespeito faz com que muitos de nós deixemos de sair às ruas”, diz Mara. Das 7 000 vagas do Shopping Center Norte, 111 são exclusivas para portadores de deficiência. A sinalização é boa, mas uma parte da clientela finge que não vê. No sábado 12, Veja São Paulo flagrou dez atos de desrespeito em uma hora. Em nota oficial, a administração afirma que “a equipe do shopping é treinada para orientar o cliente, conscientizando-o para que as vagas sejam utilizadas corretamente, mas não tem poder legal para multar”.

    As vagas exclusivas não são um privilégio ou capricho. “Trata-se de uma necessidade”, diz Andrea Schwarz. Paraplégica, ela é consultora em acessibilidade e autora do livro Guia São Paulo Adaptada. “Se eu pudesse, pararia o carro em qualquer outro lugar.” Não é por acaso que as vagas destinadas a deficientes físicos são maiores que as comuns – cada uma precisa ter 3,5 metros de largura por 5,5 de comprimento. As medidas permitem que a porta do carro seja completamente aberta e garantem conforto para sair e entrar. Há ainda uma faixa adicional, geralmente demarcada com listras, com largura mínima de 1,2 metro, para a circulação de cadeiras de rodas. Ou seja, não é um espaço a mais para folgados largarem o carro. Essas vagas devem ainda estar localizadas próximo da entrada principal e em área de piso nivelado, firme e estável. A desculpa mais comum daqueles que estacionam em espaços destinados a deficientes é que ficarão ali “apenas cinco minutinhos”. O que eles esquecem é que esse tempo pode fazer diferença. Se um deficiente físico chegar naquele exato momento, não conseguirá desembarcar. E vai constatar que parte da sociedade ainda o exclui.

    Quem tem direito às vagas especiais

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    • Deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida, ainda que o carro seja conduzido por outros

    • Anões. O nanismo é considerado uma deficiência física desde 2004

    • Quem tem algum membro amputado, mesmo que use prótese

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    • Idosos e grávidas, mas só se estiverem com dificuldade de locomoção

    • Quem usa algum tipo de aparelhagem ortopédica, como bengalas e an-dadores

    • Pessoas que tiveram a perna fraturada. Para conseguir o cartão DeFis, é preciso comprovar alto grau de comprometimento por um período mínimo de dois meses

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    • Deficientes auditivos e visuais não têm direito. As vagas são exclusivas para pessoas com dificuldade de locomoção. Os cegos têm dificuldade de orientação, e os surdos, de comunicação

    Fonte: Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV)

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