A primeira multa após a redução do limite de velocidade nas marginais foi registrada apenas dezessete minutos depois da mudança. O caso aconteceu à 0h17 do dia 20 de julho na Marginal Tietê com o controlador de voo Roberto Eduardo Cândido da Cruz, de 36 anos, que dirigia na pista local da via.
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Cruz estava a 58 quilômetros por hora – a nova regra estabelece, para carros de passeio, a máxima de 70 quilômetros por hora nas pistas expressas e 50 quilômetros por hora nas vias locais. A Portaria 115/1998, publicada pelo Inmetro, diz que a medição dos radares da Companhia de Engenharia de Tráfego em serviço tem uma margem de erro adminissível de 7 quilômetros por hora para velocidades de até 100 quilômetros por hora ou 7% para velocidades acima de 100 quilômetros por hora.
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Por isso, mesmo ultrapassando em apenas um quilômetro, ele levou multa de 85,13 reais, além de quatro pontos na carteira. A CET confirmou o registro da infração, mas não soube informar se foi a primeira depois da alteração.