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OLÁ,

Presidente da Alesp assina lei que eleva salário de Tarcísio em 50%

Omissão evitou que governador elevasse o próprio salário de 23 000 para 34 500

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
12 jan 2023, 11h03
À direita, o deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) durante posse do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) na Alesp
À direita, o deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) durante posse do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) na Alesp (Governo do Estado de São Paulo/Reprodução)
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O presidente da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), Carlão Pignatari (PSDB), assinou nesta quarta-feira (11) a lei que eleva o salário do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) dos atuais 23 048 reais para 34 572 reais. Com a medida, não só o governador, mas também o vice Felício Ramuth (PSD) e secretários estaduais tiveram aumento de 50% em seus vencimentos.

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No caso de Ramuth, o salário vai de 21 000 reais para 32 900 reais. O novo vencimento dos secretários será de 31 100 reais ante aos 20 700 reais que recebiam.

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A lei foi aprovada em 29 de novembro por 56 votos a favor e 6 contrários. À época, os cálculos do governo estadual eram de que o impacto nos cofres públicos seria de 1,5 bilhão de reais. Defensor da medida, o então governador Rodrigo Garcia (PSDB) poderia ter assinado o texto, porém, não o fez. Rodrigo apoiou Tarcísio no segundo turno, porém, o atual governador disse que queria contar com o apoio do PSDB, mas não daria espaço para o ex-governador em seu palanque.

Por qual motivo Pignatari assinou?

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Segundo o Regimento Interno da Alesp, todo projeto aprovado na Casa Legislativa que demanda análise do governador deverá ser enviado novamente para o Executivo. O governador da ocasião tem um prazo máximo de 15 dias uteis para aprovar (sancionar) ou vetar a medida.

Tarcísio assumiu no dia 1º de janeiro, e, desde o dia 9, está em Brasília. Ele foi até a capital federal após os atos terroristas contra as sedes dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) no último domingo (8).

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Ainda segundo as normas da Alesp, se o governador não se manifestar num prazo de 15 dias úteis, ele será considerado sancionado, e o presidente da Assembleia deve promulga-lo. Embora o prazo para promulgação (publicação formalizando que se transformou em lei), seja de dez dias úteis, no máximo, o texto já foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Estado, na seção do Poder Legislativo.

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Em síntese, ao se omitir, Tarcísio se livrou de um desgaste político de aumentar o próprio salário já no início de sua gestão.

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