O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou uma lei que pune todo tipo de discriminação contra a população LGBTQI+ por parte de pessoas físicas ou jurídicas. O descumprimento prevê advertência e multa, que ainda não teve o valor definido. Em caso de estabelecimentos comerciais, poderá haver a suspensão de funcionamento por 30 dias ou mesmo a cassação do alvará. As informações são do G1.
A lei 17.301 é de coautoria da hoje deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL) e do vereador Reis (PT) e proíbe “qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero” na capital paulista. O texto foi sancionado por Covas no último dia 24 de janeiro e a prefeitura tem agora 3 meses para regulamentá-lo.
Entre outros comportamentos, o município passa a considerar discriminação contra a população LGBTQI+:
- praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora e intimidatória;
- proibir a permanência em qualquer ambiente, público ou privado, aberto ao público;
- praticar atendimento diferenciado;
- impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
- impedir a locação e compra, de bens móveis ou imóveis;
- demitir direta ou indiretamente em função da orientação sexual do empregado;
- restringir o acesso ao transportes públicos, incluindo táxis;
- negar o ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado;
- praticar ou induzir o preconceito pelos meios de comunicação.
A punição dependerá da gravidade do fato, reincidência, e a capacidade econômico do estabelecimento infrator, no caso de pessoas jurídicas. O texto diz ainda que são passíveis de punição também as pessoas físicas, “inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e todas as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no município”. Qualquer cidadão poderá apresentar uma denúncia.