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Prefeitura multa Parque Ibirapuera em R$ 199 mil por praça de alimentação irregular

Órgãos patrimoniais aplicaram sanção por instalação de praça de alimentação sem autorização

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
15 abr 2025, 18h31
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A praça que funcionou em 2021  (Ifood/Divulgação)
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A Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), aplicou uma multa no valor de 199 033,35 reais à concessionária que administra o Parque Ibirapuera por conta da instalação de uma praça de alimentação sem autorização prévia.

De acordo com a Urbia, empresa que administra o parque, que é tombado pelos órgãos de patrimônio da cidade, a penalidade é indevida.

Segundo a gestão municipal, o Departamento do Patrimônio Histórico (DHPP) realizou uma análise técnica a partir de um pedido do Conpresp pela abertura do Ifood Park, que funcionou em 2021 em frente ao Pavilhão das Culturas Brasileiras, sem a autorização dos dos órgãos competentes.

A praça foi instalada em setembro de 2021 e tinha mesas, bancos e quiosques colocados pela patrocinadora. A Urbia destacou, por meio de nota, que o projeto temporário atendia a uma necessidade de oferta de alimentação no parque, foi aprovado pelas entidades no momento e devidamente instalado na área destinada a eventos.

“O projeto não causou qualquer dano ao patrimônio histórico tombado. Por isso, a concessionária reafirma que a penalidade é indevida e irá recorrer da decisão, confiando na preservação da segurança jurídica das ações realizadas, que sempre seguiram as diretrizes contratuais”, afirmou a empresa m comunicado.

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A SVMA declarou que a multa respeita os procedimentos previstos no contrato de concessão e cabe recurso.

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