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Prefeitura de SP lança programa de quitação de débitos na Dívida Ativa

Iniciativa permite regularização de contas de IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas, além de multas tributárias e de postura

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
10 nov 2025, 15h31 • Atualizado em 10 nov 2025, 15h43
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Interessados poderão aderir ao programa até 12 de dezembro (Secom/Divulgação)
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  • A Prefeitura de São Paulo lançou a nova edição do Programa Fique Em Dia, que oferece descontos de até 95% nos juros e multas a contribuintes que quitarem à vista seus débitos inscritos na Dívida Ativa do município.

    A iniciativa oferece condições para a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas, multas tributárias e multas de postura.

    Além da quitação à vista com desconto máximo, o programa também permite parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais de juros e multas que podem chegar a 65%.

    Os interessados poderão aderir ao programa entre 31 de outubro e 12 de dezembro, acessando a plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, onde é possível consultar os débitos e simular as condições de pagamento.

    Saiba quem pode aderir

    A adesão ao programa é voltada para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos inscritos em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

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    Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e de postura, entre outros débitos. Não podem ser incluídas dívidas cuja arrecadação seja vinculada a fundos ou órgãos específicos, multas ambientais, de trânsito, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município, atos de improbidade administrativa, responsabilização de pessoa jurídica (Lei 12.846/13), ISS do Simples Nacional e dívidas em parcelamentos ativos (PPI, PRD e PAT), exceto aquelas sem desconto em andamento na Dívida Ativa.

    Serviço

    Programa Fique Em Dia – Edição 2025. 31 de outubro a 12 de dezembro. Mais informações: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

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