O prazo para tirar o título de eleitor ou solicitar transferência de município termina nesta quarta-feira (4). A data vale, ainda, para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para uma seção eleitoral especial, segundo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem quiser tirar o título para votar nas próximas eleições, as municipais de 2016, deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar (para os homens). Segundo o TSE, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.
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Já no caso de transferência, é preciso levar o título de eleitor ao cartório mais próximo do novo endereço, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.
O cidadão também deverá estar quite com obrigações legais com a Justiça Eleitoral, ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano e ter residência mínima de três meses no novo domicílio, segundo o site do TSE.
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Quem é obrigado a votar?
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro, segundo o TSE.
O eleitor que não se alistar até a primeira eleição após completar 19 anos será multado (a sanção pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno ausente).