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Pode entrar com comidas de fora no cinema? Procon-SP esclarece

Caso de jovens barradas em sessão de cinema com alimentos próprios gera discussão nas redes sociais

Por Raquel Tiemi
8 set 2025, 15h05 •
Sala de Cinema
Promoção também vale para salas 3D e VIP (Divulgação/Divulgação)
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  • Um vídeo de quatro mulheres barradas em uma sessão de cinema em Sorocaba, interior de São Paulo, viralizou nas redes sociais nas últimas semanas. No registro, uma delas diz que foram impedidas de entrar por estarem levando alimentos não comprados na bomboniere do estabelecimento, mas em fast-foods diversos.

    Ela ainda alegou no vídeo que a ação estaria configurando “compra casada”, prática abusiva e proibida pela lei Federal 8.078/90 que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor.

    Segundo o artigo 39 do código, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

    Em outras palavras, sem uma justificativa válida, a prática de limitar o oferecimento de um serviço, como as sessões de cinema, à oferta de outros produtos, como os alimentos exclusivos da bomboniere, é proibida. Na ocasião, o grupo acionou a polícia e todas tiveram o reembolso do valor do ingresso da sessão.

    Outra jovem também esclareceu posteriormente em vídeo nas redes sociais que já havia levado alimentos similares aos do ocorrido em outras ocasiões sem qualquer reclamação. Elas também alegaram que outras pessoas levando comidas de fora entraram na sessão.

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    “Se você gosta de levar pipoca ou não, tudo bem, isso é algo muito individual. O que não pode acontecer é uma regra ser flexibilizada para um e para outro ser mantida”, uma delas alegou no vídeo. O grupo não revelou qual seria a rede de cinema.

    Mas afinal, pode levar alimentos de fora para o cinema?

    Conforme especialistas do Procon-SP, se o exibidor de cinema em questão vende produtos alimentícios no saguão de espera de sua sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais.

    Por outro lado, se a sala de apresentação não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá haver esse tipo de proibição desde que o consumidor seja previamente avisado de forma clara e precisa.

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