A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE) contestou o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição, por causa da condenação que o político tem no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão como prefeito da capital paulista. A decisão foi dada em novembro de 2013.
Pela Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida por órgão colegiado.
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Para a Procuradoria, o caso de Maluf se enquadra perfeitamente em todos esses requisitos.
Maluf tem o prazo de sete dias, contados a partir deste sábado (26), para contestar a ação da procuradoria.
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Em 2010, Maluf foi considerado ficha-suja pelo TRE-SP e teve a candidatura barrada. Posteriormente, porém, o STF julgou que a norma não valeria para 2010 e todos os candidatos barrados puderam tomar posse. Somente nas eleições de 2012 a lei foi aplicada.