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Parques Villa-Lobos e Água Branca serão concedidos à iniciativa privada

Governo de São Paulo publicou nesta terça (28) a autorização para a medida; parque Cândido Portinari também entra na ação

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 18h58 - Publicado em 28 dez 2021, 19h51
Imagem de casarão preservado atrás de jardim no Parque da Água Branca, em Perdizes
Parque da Água Branca: área de 109.000 metros quadrados com cerca de 800 animais (Cida Souza/Divulgação)
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O governo do estado de São Paulo autorizou nesta terça-feira (28) a concessão dos parques Villa-Lobos, Cândido Portinari e da Água Branca, na capital paulista, para gestão e exploração comercial pela iniciativa privada.

A pasta havia aberto uma consulta pública, em setembro, para ouvir a população sobre o tema. Nesta terça, o vice-governador em exercício Rodrigo Garcia (PSDB) autorizou a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente a abrir licitação na modalidade concorrência, de âmbito internacional, para a concessão dos parques.

Segundo o decreto 66.377 publicado no Diário Oficial, o prazo da concessão será de trinta anos, com possibilidade de prorrogação. Ainda de acordo com a publicação, haverá cobrança de ingressos para entrada, e os serviços de vigilância, limpeza e manutenção ficarão a cargo da concessionária.

A proposta de concessão dos três parques foi enviada pelo governador João Doria (PSDB) para avaliação da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) no ano passado, em meio às discussões do ajuste fiscal para reduzir o rombo de 10 bilhões no orçamento estadual de 2021.

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No parque da Água Branca, na região da Barra Funda, a proposta prevê que a concessão conserve as características históricas do parque e requalifique áreas como o aquário e centro de educação ambiental, ​conhecido como Museu Geológico. A empresa também deverá manter também o espaço de leitura, a feira de produtos orgânicos e as atividades para a terceira idade.

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Já nos parques vizinhos Villa-Lobos e Cândido Portinari, o concessionário deverá fazer melhorias na seção viária e implantar serviços e atividades para cultura e lazer previstas no projeto original.

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