Um padre, no estado de Goiás, deverá pagar a um casal a quantia de 398 000 reais por ter interrompido um aborto autorizado pela Justiça. As informações são da coluna de Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo. O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2005, a mulher, então com 19 anos, descobriu que o feto, o qual estava gestando, tinha uma síndrome, que impedia o desenvolvimento correto de órgãos, como o pulmão. Ela conseguiu autorização para interromper a gravidez, mas foi surpreendida por um habeas corpus do religioso Luiz Carlos Lodi da Cruz na direção contrária.
Quando o habeas corpus foi concedido, a mulher já estava no hospital tomando remédios que induziam o aborto. Com a decisão para interrupção do procedimento, ela teve que ir para casa, sendo assistida somente pelo marido. Dias depois, deu à luz ao feto, já sem vida.