O projeto de lei de autoria do Executivo, que altera uma série de pontos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro deste ano. Além das mudanças em itens como a validade da CNH, uso de farol baixo e a cadeirinha para crianças, a nova lei prevê também alterações em infrações que antes levavam pontos ao condutor.
Não quer dizer que caso o motorista cometa uma das infrações, não vai pagar multas e ser alvo de medidas administrativas, apenas vai deixar de receber os pontos na carteira. Importante ressaltar que as medidas só são válidas a partir de abril de 2021. Confira quais são:
-Todas as infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
– Infrações autossuspensivas ( que preveem a suspensão da CNH como penalidade);
– Quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
– Conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
– Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
-Dirigir sem os documentos de porte obrigatório: a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);
– Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
– Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB)
– Infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).